Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode 'Demitir' o Patrão
07/01/2025TrabalhistaRescisãoCLT

Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode 'Demitir' o Patrão

O Que É a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego.

Situações que Justificam a Rescisão Indireta

A CLT prevê as seguintes hipóteses:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários à lei
  • Tratamento com rigor excessivo por parte do empregador
  • Não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador
  • Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família
  • Redução do trabalho afetando sensivelmente a remuneração

Direitos na Rescisão Indireta

O trabalhador que obtém a rescisão indireta tem direito a:

  1. Saldo de salário
  2. Aviso prévio indenizado
  3. 13º salário proporcional
  4. Férias vencidas e proporcionais com 1/3
  5. Multa de 40% sobre o FGTS
  6. Liberação do FGTS
  7. Guias para seguro-desemprego

Como Proceder

  • Reúna provas das irregularidades (mensagens, testemunhas, documentos)
  • Procure um advogado trabalhista antes de tomar qualquer atitude
  • Avalie se a situação se enquadra nas hipóteses legais
  • O advogado ingressará com a ação judicial competente

Conclusão

A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção do trabalhador. No entanto, exige fundamentação sólida e assessoria jurídica especializada.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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